sábado, 31 de março de 2012

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES



1)EM DIREITO CAMBIÁRIO, EM REGRA,  É CORRETO AFIRMAR QUE:

A-A LETRA DE CÂMBIO DEVE SER ASSINADA PELO DEVEDOR (ERRADA. A letra de câmbio deve ser assinada pelo SACADOR).
B-LETRA DE CÂMBIO É PROMESSA DE PAGAMENTO COM DATA DETERMINADA. (ERRADA-  Levando em conta também que o vencimento pode ser antecipado, e a data de pagamento pode ser alterada pelo aceitante.)
C-NÃO EXISTE LETRA DE CÂMBIO AO PORTADOR, DEVENDO SER INDICADO SEMPRE QUEM É O TOMADOR (CORRETO.  TÍTULO NOMINATIVO)
D-É ADEQUADO PLEITEAR DIREITOS CAMBIÁRIOS SEM A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA.(ERRADO- apesar das exceções a regra é o princípio da cartularidade)


2) NA LETRA DE CAMBIO, EM RELAÇÃO AO ACEITE:

A- O SACADOR PODE DETEMINAR QUE A APRESENTAÇÃO AO ACEITE NÃO PODERÁ EFETUAR-SE ANTES DE DETERMINADA DATA (CORRETO- ART 22 LUG)
B- É DECLARAÇÃO DO ENDOSANTE, COMPROMETENDO-SE A PAGAR O TITULO NO SEU VENCIMENTO.(ERRADO- quem faz o aceite é o sacado)
C-É DECLARAÇÃO DO SACADOR, RECONHECENDO A OPERAÇÃO MERCANTIL REALIZADA E COMPROMETENDO-SE A PAGAR O TITULO NO SEU VENCIMENTO. (ERRADO-- quem faz o aceite é o sacado)
D-É DECLARAÇÃO DE TERCEIRO BENEFICIÁRIO, RECONHECENDO A OPERAÇÃO MERCANTIL REALIZADA E O SEU VALOR. (ERRADA-- quem faz o aceite é o sacado)


3)EM SE TRATANDO DO ENDOSSO, ASSINALE A ALTERNATICA INCORRETA:

A- O ENDOSSO DE TÍTULO DE CRÉDITO PRATICADO APÓS PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO PRODUZ EFEITOS DE CESSÃO ORDINÁRIA DE CRÉDITO. (CORRETO. art 44 e 20 LUG´endosso tardio)
B- O ENDOSSO PRÓPRIO TRANSFERE A PROPRIEDADE DO TÍTULO E, PORTANTO, LEGÍTIMA O PORTADOR AO EXERCÍCIO DE TODOS OS DIREITOS EMERGENTES DA CÁRTULA. (CORRETO- o endosso próprio é comum, podendo ser em branco ou em preto)
C-O ENDOSSO FEITO NO TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL A ORDEM, ANTES DE SEU VENCIMENTO, TRANSMITE OS DIREITOS E GARANTE O PAGAMENTO DESSE TÍTULO. (CORRETO-  o endosso transmite direitos e propriedade, e quem transmite o título se obriga pelo pagamento)
D-GARANTE O PAGAMENTO, MAS NÃO TRANSMITE OS DIREITOS DESSE TITULO (ERRADO- os direitos são transmitidos com o endosso)


4) O AVAL:

A- TEM O MESMO EFEITO DE ENDOSSO NO TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL ( ERRADO- no aval um “avalista”garante o pagamento, e o endosso é a transferência do título )
B- É UMA GARANTIA DE PAGAMENTO, DADA POR TERCEIRO OU POR UM SIGNATÁRIO DO TÍTULO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO CAMBIAIS. (CORRETO)
C- É GARANTIA DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E PRIVADOS. (ERRADO- aval é para títulos de crédito)
D-TEM O MESMO EFEITO DE UMA CESSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL.(ERRADO- “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, a princípio cessão de título não tem nada com o aval.)

5) O PAGAMENTO COM TÍTULO DE CRÉDITO É PRO SOLUTO OU PRO SOLVENDO?
Pro solvendo (sem caráter extintivo da obrigação), o título de crédito se trata meramente de uma promessa de pagamento, não transferindo patrimônio imediatamente ao credor.

6) COMO SE DÁ A RECUSA PARCIAL DO ACEITE? PODE HAVER RECUSA TOTAL? QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?
O sacado aceita, porém faz algumas ressalvas. Podendo ser limitativa, se as ressalvas forem quanto o valor e modificativo se for quanto a data ou local.  Consequências:1 - antecipação do vencimento
2- o beneficiário pode cobrar todo o valor do sacador. 3- o beneficiário pode cobrar parte do valor do sacador de imediato e parte do aceitante na data estipulada.

7) APONTE AS DIFERENÇAS ENTRE ENDOSSO E A CESSÃO DE CRÉDITO.
Endosso :
Ato unilateral, que se impõe forma escrita
No verso do título o credor deve assinar: a) sem escrever nada em cima; b) ou pode o credor original (endossante) assinar e escrever “a ordem”.
Efeitos: serve para transmitir o título e todos os direitos nele incorporados;
quem transmite o título também se torna garantidor solidário.
O endossante é coobrigado do título de crédito
Estão sujeitos ao princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé,

Cessão :
Ato bilateral, que pode se concluir de qualquer forma
No verso do título o credor original deve: a) escrevendo “não a ordem” (cedente).
Efeitos: serve apenas para transmitir o título.
 O cedente  responde apenas pela existência do crédito .
Não é co-obrigado.

PS: Perdão pelos erros ortográficos, rsrsr!

QUESTIONÁRIO DE FIXAÇÃO DE MATÉRIA




1.   Trace uma breve evolução histórica dos títulos de crédito, desde sua origem até o momento atual.
a) Período italiano (séculos XI a XII) – Feudalismo. Iniciou os depósitos em banco. Lettera carta, assim não faziam trocas de moedas, mas sim de Letteras.
b) Período francês (1.673) – Código Comercial. Surgiu o endosso, passando a ser possível a circulação das cartas. Necessidade de provar os fundos
c) Período alemão (1.848) – não precisava mais provar que havia fundos naquele instante. Passou-se a emitir letra de câmbio com a finalidade de se comprometer a fazer o pagamento um tempo depois.
d) Brasil: Código Comercial – Decreto 2.044/1908 – o Decreto derrogou a parte de títulos de crédito que havia no Código Comercial.
e) Século XX: 07.06.1930 – Lei Uniforme de Genebra (LUG) – No Brasil: Decreto 57.663/66 – LUG – tratado que visa uniformizar a letra de câmbio a nível mundial. O Poder Executivo, em 1.966, baixou um decreto determinando que se cumprisse a convenção. O Brasil fez algumas reservas, ou seja, reservou-se o direito de introduzir, parcialmente, em seu ordenamento interno, o texto da LUG, não aditando algumas situações contidas na LUG, o que levou-nos a ter um sistema híbrido.

2.   Explique o que vêm a ser “título” e o que vem a ser “crédito”.
No âmbito do Direito, conforme lição de André Gide, crédito "é o alargamento da troca", ou "a troca no tempo, em Lugar de ser no espaço". O título de crédito, como o próprio nomen juris sugere, titulariza o crédito de alguém.

3.   Como Vivante definiu os títulos de crédito? Tal conceito influenciou o direito brasileiro? Se sim, como?
4.      Para Cesare Vivante, "título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”. O Código Civil Brasileiro de 2002 foi inspirado na definição de Vivante, como se observa do texto do art. 887.
5.   Quais são os três princípios do direito cambiário? Explique-os, citando eventuais subprincípios e exceções aos mesmos.
-cartularidade:           cártula =italiano=documento
                         Documento necessário (original)= quando está em processo
-literalidade:   só vale o que está escrito no T.C
                        Em regra não são válidos nenhum instituto cambial fora dele : quitação parcial endosso.
- autonomia:   autônomo em relação a obrigação que lhe deu origem
                        O T.C não será nulo, caso no negócio jurídico seja.
                        Autonomia -> necessidade de circular
Sub- princípios:
·         Inoponibilidade: exceção pessoal ao terceiro de boa-fé (aspec.proc)
·         Abstração:autônomo ao negócio júridico

6.    Quais são as características (atributos) dos títulos de crédito?
a) circulabilidade ou negociabilidade;
b) executividade;
c) quitação pro solvendo.
d) autonomia

7.   Conceitue letra de câmbio e como se denominam as partes que participam do negócio jurídico?
Ordem de pagamento, à vista ou a prazo, sacada por um credor contra seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador; sacador é o que emite a letra; aceitante é o sacado que aceita a letra, nela apondo sua assinatura; tomador é o beneficiário da ordem.
Sacador-tomador-sacado.
8.    Como se dá o saque da letra de câmbio?
O saque é o ato cambial de criação do título de crédito. Quem pratica o saque é o sacador (emitente), que dá uma ordem para que outrem, chamado sacado, pague determinada quantia a um terceiro, chamado tomador (ou beneficiário).
9.    Como se dá o aceite na letra de câmbio?
É o ato praticado pelo sacado da letra de câmbio, pelo qual concorda em cumprir a ordem que o sacador lhe dirigiu. Trata-se de ato cambial que depende exclusivamente da vontade do sacado, que não está obrigado a aceitar a ordem, ainda que seja devedor do sacador.
O aceite é efetivado com a assinatura da cambial no anverso

10.     Quais os tipos de obrigação criadas pelo endosso?
Solidária.




Ps: as respostas podem (e devem) ser bem mais completas. 

Vídeo TC aval e endosso


RESUMO DIREITO EMPRESARIAL 2

Olá!  tendo em vista o formato que fiz o resumo, postei no jurisfórum.  contém  toda a matéria   do bimestre, mas eu aconselho a todos a lerem o material que o professor enviou por e-mail (mil vezes, rsrsrs). 

Bom estudos a todos!

http://www.jurisforum.com.br/index.php?PHPSESSID=c0jjvno67g78cjdntgdmn4ugq3&board=72.0



  • Material de apoio: DIREITO EMPRESARIAL 2
  • teoria dos T.C
  • princípios dos T.C
  • elementos que compõe os T.C
  • requisitos essenciais e não essenciais
  • letra de câmbio
  • aceite, aval e endosso


HORÁRIO DAS PROVAS

4º ANO DIREITO - UNIPAR

SEGUNDA FEIRA 02/04 - EMPRESARIAL (1º HOR.)
TERÇA FEIRA 03/04 -  FAMÍLIA E SUCESSÕES (2º HOR.)
QUARTA FEIRA 04/04 - PROCESSO PENAL (2º HOR.)
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SEGUNDA FEIRA 09/04 - PROCESSO CIVIL (2º HOR.)
TERÇA FEIRA 10/04- DIREITO CIVIL 4 ( 1º HOR.)
QUARTA FEIRA 11/04- DIREITO PENAL (2º HOR.)