Vencimento:
·
Acarreta a exigibilidade do título.
* Ordinário: prazo estipulado no título
Pode ser:
* Extraordinário:
ocorre em razão de falência ou recusa do aceite pelo sacado (quando há recusa
do aceite o vencimento é antecipado. Lembram?)
1 - Prazo
mensal: conta-se mês a mês.
Contagens dos prazos de vencimento 2 - Meio mês: lapsos de 15 dias
3 - Inicio,
meio e fim de mês: dia 1, dia 15 e último dia do mês.
·
Falta de aceite na cambial a certo termo de
vista: não há a data de aceite na cambial: o credor de boa –fé pode datar, o
credor pode optar pelo protesto, poderá aguardar um ano da data do saque (o que
na última alternativa dá vontade de rir, rsrsrsrs).
Pagamento :
·
Extingue-se algumas ou todas as obrigações.
·
Pagamento feito pelo sacado: extingue todas as
obrigações.
·
Pagamento feito pelo coobrigado: somente
extingue a obrigação dos coobrigados posteriores a ele.
·
Prazo de pagamento: até a data de vencimento.
·
Pagamento parcial é aceitável.
·
Exigir a cártula ou a quitação no próprio
título.
·
Local de pagamento: quérable (em regra)
Protesto:
·
Ato oficial e público que comprova a exigência
do cumprimento daquelas obrigações cambiárias.
·
Declaração solene e público , de caráter comprobatório.
·
Só tem origem e instrumento escrito, onde a
divida deve estar expressa e só e possível com a existência dos aspectos
formais.
·
Pode ser título ou outro documento.
·
Na hora do protesto o serventuário apenas
analiza os aspectos formais e não os de prescrição e decadência.
Espécies :
Espécies :
- protesto
necessário ou obrigatório: indispensável para o direito de regresso contra sacador,
endossante e avalistas. É ato probatório e pressuposto processual.
-protesto facultativo: função meramente probatória/comprovar
a impontualidade ou a - protesto
especial para fins de falência:
- protesto para determinar o vencimento
extraordinário da obrigação cambial: ( eu aconselho a se preocupar primordialmente com as duas primeiras
espécies.
Protesto
necessário:
·
Alguns casos de protestos necessários:
1.
Falta de aceite ou pagamento.
2.
Pagável a certo termo de vista: ausência de data
3.
Pessoa indicada por intervenção
4.
Em caso de cópia.
·
Prazos
1.
Por falta de pagamento: dia de apresentação é o
dia de pagamento, sob pena de perder o direito de regresso
2.
Por falta de aceite: nos prazos fixados para
apresentação do aceite, respeitando o prazo de respiro.
·
O protesto é registrado dentro de 3 dias úteis.
( exc. 1º dia e inc. o do vencimento)
·
Lugar do protesto: Letra de câmbio: lugar do
aceite ou do pagamento, na falta desses, domicilio do sacado.
Nota promissória, no lugar do pagamento,
onde foi sacada ou emitida.
Cheque: lugar de pagamento ou domicilio do
emitente
Duplicata: praça de pagamento.
·
Cancelamento do protesto: judicial ( ou
administrativa(junto ao tabelionato quando o devedor paga e tem a carta de anuência
ou com o título resgatado).
Ação cambial
·
Proposta contra o devedor, avalista e
coobrigados, podendo ser simultaneamente.
·
Prazos prescricionais:
1.
3 ano : após o vencimento – aceitante e avalista
2.
1 ano: protesto ou vencimento – contra coobrigados
(cláusula “sem despesa”)
3.
6 meses- pagamento ou ajuizamento de execução
- regresso/coobrigados.
Após os
prazos prescricionais o credor só poderá propor ações cognitivas(monitória e
ação de cobrança)- isso somando um prazo de 5 anos.
NOTA PROMISSÓRIA:
1.
Forma: Promessa de pagamento
2.
Promessa de pagamento – emitente, promitente,
sacador...
3.
Beneficia da promessa- beneficiário, tomador
4.
Aceita todos os institutos cambiais, menos o
aceite.
5.
Requisitos essenciais:
·
Nomenclatura, promessa pura (não aceita
condicional), nome do beneficiário (não existe ao portador),data do saque,
local do saque e assinatura do emitente.
6.
Requisitos não essenciais:
·
Época de pagamento (considera-se a vista) lugar
do pagamento (considera-se quérable).
7.
Hipóteses de emissão: não causais.
8. Caso
haja aval em branco beneficia o emitente
9. Circulação:
nominativo (não existe ao portador)
CHEQUE
1.
Forma: ordem de pagamento a vista.
2.
Classificação: vinculado (forma determinada em
lei)
3.
Hipóteses de emissão: não causais
4.
Circulação: ao portador até o valor de R$ 100,
nominativo acima disso.
5.
Requisitos essenciais:
·
Ordem incondicionada (promessa pura), nome do
sacado, data (emissão) e lugar de pagamento, assinatura e denominação.
6.
Não admite endosso parcial
7.
Espécies de cheque:
·
Visado: tem visto que existe fundos para cobrir
o cheque. O banco reserva o valor em sua conta para garantir o pagamento, mas
reserva apenas até o prazo de apresentação. Não pode ser ao portador nem
endossado.
·
Administrativo: quem emite é o próprio banco.
·
Cruzado: duas linhas paralelas. Indica que so
pode ser depositado em conta. Sabe-se quem foi o beneficiário. Pode ser em
branco ( não indica o banco que deve ser depositado), e em preto (entre as
linhas diz-se qual será o banco a ser depositado o cheque).
·
Cheque para se levar e conta: só pode ser depositado na conta do
beneficiário ( cláusula “para se levar em conta” e colocar o número dela) ( em
aula o professor disse que era uma espécie
onde não se pagava em dinheiro,mas creditado de forma contábil, assim, eu
não entendi nada!)
8.
Prazo para apresentação: mesma praça- 30 dias,
outra praça- 60 dias.
9.
Perdendo o prazo de apresentação=perde o direito
de executar os coobrigados , caso seja sem fundos , e perde o direito de
executar o emitente e os avalista caso havia fundos.
10.
Em caso de apresentação de vários cheques,
segue-se= 1º quem apresentou primeiro, 2º data de emissão, 3º menor número de
série.
11.
Cheque pós-datado: também é a vista, e o banco é
obrigado a pagar caso alguém apresente antes do combinado.
12.
Assinatura: pode ser = falsa ( o próprio emitente
de má-fé burla uma falsa assinatura), falsificada (alguém falsifica) ou por
procuração (alguém é autorizado a assinar por mandato) e assinatura mecânica.
13.
Sustação
·
Revogação= contra-ordem
·
Oposição=dentro do prazo de apresentação tem uma
justa causa para sustar.
·
Sustação injusta = gera estelionato
14. Não
é necessário protestar para ter seus direitos. A certidão de insuficiência de
fundos supre o protesto, sendo ele apenas indispensável apenas no pediso de falência.
DUPLICATA
Representa
uma fatura de venda de produtos ou prestação de serviços
Príncipe dos
títulos
Forma:vinculada
Hipóteses
de emissão:causal - compra e venda de
produtos ou prestação de serviços
Aceite:
Ordinária:
assina e devolvida apresentante
Por comunicação:
Por presunção:
recebimento da mercadoria e assinatura do canhoto as nota fiscal.
( a explicações de outros institutos da
duplicata estão bem “explicadinhos” no material)
Obsimp:
aconselho a assistirem os vídeos disponíveis no You tube! São ótimos !
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