sábado, 30 de março de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO- RESPONSABILIDADE DO ESTADO


DIREITO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO

-É o dever Estatal de indenizar particulares por ações e omissões de agentes públicos causadores de prejuízo no exercício da função.

ATOS/CONDUTAS/COMPORTAMENTOS:
-comissivos- ação
-omissivos- falta de ação

OBSIMP: Só haverá responsabilidade do Estado se o prejuízo foi causado durante o exercício da funçãoTEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA/ Otto Guierk (é uma teoria ATRIBUTIVA, pois apesar do ato ser do agente, é atribuída ao Estado a Responsabilidade. Ao Estado é atribuída a conduta do Agente. O ato do agente é juridicamente ligado ao Estado.)
·         Se o prejuízo não foi causado no exercício da função, não gera responsabilidade ao Estado.
·         De acordo com a Jurisprudência  do STF, se o dano foi causado durante o exercício da função a ação indenizatória não pode ser proposta contra o agente, mas sim contra o Estado ( fundamento na Teoria da Imputação Volitiva)

FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 37 § 6º.
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA  - Para a indenização basta a prova de  ATO + DANO + NEXO = Responsabilidade objetiva (sem culpa/ dolo) – baseada no “Risco”.
- RISCO ADMINISTRATIVO ( TEORIA) – reconhece excludentes de causalidade: desligam o ato do dano. (variação da responsabilidade objetiva)
·         Culpa exclusiva da vítima (o prejuízo ocorre pela intenção deliberada do próprio prejudicado).
·         Força maior (evento da natureza incontrolável).
·         Ato de terceiros (o comportamento causador do dano não foi causado por um agente público).
Obs: em alguns casos raros ainda é aplicável a teoria do risco integral. È uma exceção no Direito Brasileiro, sua característica é que o Estado se torna um Indenizador Universal, pois não reconhece excludentes; o Estado indeniza em qualquer caso (sempre). é teoria mais vantajosa para a vítima. Aplica-se nos casos de: - danos ambientais, - danos nucleares, - seguro obrigatório/DPVAT, - atentados terroristas em aeronaves.
·         A regra geral no BRASIL  É ADOÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO:
- 1º PERÍODO: IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO - Até 1873. O Estado nunca indenizava.
- 2º PERÍODO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA- 1873-1946. Aresto Blanco/ França- a vitima comprovasse também a culpa/dolo.
-3º PERÍODO: REPONSABILIDADE OBJETIVA – 1946-HOJE- Dispensava a prova de CULPA.

TEMAS ESPECIAIS DE RESPONSABILIDADE
- TITULARES DE CARTORIO/ NOTÁRIOS E REGISTRADORES: os cartórios são delegações de serviço público, SEM PERSONALIDADE JURIDICA, razão pela qual havendo prejuízo ao usuário a RESPONSABILIDADE É PESSOAL, OBJETIVA E DIRETA, DO TITULAR DO CARTÓRIO. Cabendo ação regressiva contra o preposto ou funcionário no caso de culpa ou dolo.
  - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: Depende se é de Direito público ou de Direito privado.
·         De direito público: autarquias, fundações públicas, agências (reguladoras e executivas) e associações públicas;
- Responsabilidade Direta (pessoa causadora vai ao pólo passivo) e Objetiva (sem culpa) . Ação de indenização é contra a Autarquia, fundação ....
-O Estado responde subsidiariamente. Em segundo Lugar.

·         De direito privado: Empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos de direito privado.
- Depende se for prestadora de serviços públicos ou uma exploradora de atividade econômica.
Se for prestadora de serviços públicos - responsabilidade Direta e objetiva. Exemplo Correios. O Estado responde subsidiariamente. Em segundo Lugar.
Se for Exploradora de atividade econômica – responsabilidade Direta e SUBJETIVA. O Estado não responde.

-DANOS POR OMISSÃO: O Estado só indeniza se houver prova de culpa ou dole
-RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS ( estrita observância da legalidade.): O Estado também indeniza. Exemplo: Asfaltamento de Rua que prejudica o comércio.
- ** RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS:  Posicionamento do STF é que a responsabilidade é sempre Objetiva, não importa se a vítima é usuário ou não do serviço. Exemplo: Acidente envolvendo ônibus de empresa Concessionária).
- AÇÃO REGRESSIVA: (ART 37, PARAGRAFO 6º, CF)
·         -AÇÃO INDENIZATÓRIA: prazo 5 anos, Teoria Objetiva.
- partes: vitima X Estado. (pessoa jurídica Estatal= Entidade Federativa ou Entidade de Administração Indireta). [órgão ou agente- NÃO]
- O Estado escolhe (facultativo) se promove a Denunciação da Lide. ( se discute a culpa ou dolo, só assim fala-se em Responsabilidade Subjetiva)

·         AÇÃO REGRESSIVA: quando o Estado é condenado.
- O Estado tem o dever de propor:
-responsabilidade pessoal do agente. (Subjetiva)
-partes: Estado X causador do dano
- Imprescritível, exceto quando proposta por pessoa jurídica de direito privado que aí o prazo é de 03 anos.
- No caso de Culpa ou Dolo- Teoria Subjetiva.



OBS: É possível responsabilizar os herdeiros dentro do limite da herança. 

2 comentários:

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